A seguir, lei e artigos que defendem os fotógrafos:
Lei nº 9.610 de 19.02.98
Art. 48º. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.
Art. 79º: O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
http://www.dicasdefotografia.com.br/de-quem-e-o-direito-autoral-de-uma-foto-e-outras-coisas-da-lei
http://www.fototech.com.br/pagina.php/64
VIVIANE NINOV
FOTOGRAFIA PUBLICITÁRIA 2013/1
PROF.: FERNANDO PIRES
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