terça-feira, 25 de junho de 2013

Legislação - Direito Autoral em Fotografia

O Direito Autoral é protegido no Exterior e no Brasil. A Lei que atualmente regula os direitos autorais em nosso País é a 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.


A seguir, lei e artigos que defendem os fotógrafos:


Lei nº 9.610 de 19.02.98

Art. 48º. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.

Art. 79º: O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
http://www.dicasdefotografia.com.br/de-quem-e-o-direito-autoral-de-uma-foto-e-outras-coisas-da-lei
http://www.fototech.com.br/pagina.php/64




VIVIANE NINOV
FOTOGRAFIA PUBLICITÁRIA 2013/1
PROF.: FERNANDO PIRES

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